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O que é USUCAPIÃO ?

  • Foto do escritor: Gideão Baracho
    Gideão Baracho
  • 31 de mai. de 2021
  • 4 min de leitura

Atualizado: 2 de jun. de 2021


Você deve conhecer alguém ou já ouviu uma história de alguém que se tornou o dono de um terreno que não era seu originalmente, ou que pegou um pedaço de terra e, com o tempo, conseguiu regularizar os papéis da propriedade para o próprio nome. Mas como isso é possível?


Um dos direitos que mais gera dúvidas a respeito da sua legalidade e sua existência é a Usucapião. O objetivo deste artigo é explicar o que é a Usucapião, como ela funciona, por que ela existe e quais são as suas modalidades. Confira abaixo!



Mas afinal, o que é ?


A palavra usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”, ou seja, é o modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem.



Como funciona a Usucapião?


Qualquer indivíduo que tenha posse de um bem móvel ou imóvel que não esteja sendo utilizado corretamente pelo seu dono, e o objetivo seja dar uma função social e de cuidar desse bem como se fosse seu proprietário, pode entrar na justiça para obter o bem por usucapião após um certo período de tempo, com algumas ressalvas que verá mais adiante.



Por que esta modalidade existe?


Primeiro entenda: A Usucapião é fundamentada no vigésimo terceiro item do artigo 5º da Constituição Federal Brasileira, determinando:


“XXIII - a propriedade atenderá a sua função social”.


Este artigo defende que nenhuma propriedade privada deva ficar abandonada e sem um destino adequado, que dê a aquela propriedade alguma função útil.


Assim como no Código Civil de 2002, no artigo 1.228, parágrafo 1º, que afirma:


“§ 1º O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais...”.


Sendo assim a usucapião é uma forma de estabelecer uma função social para alguém que toma posse, cuida e preza pela manutenção de um bem que, na mão de seu dono, não esteja em concordância com suas obrigações perante a sociedade.

Logo, os terrenos abandonados, residências inocupadas, e outros, são exemplos de bens imóveis que não estão atendendo seu dever constitucional de terem uma função social e que, por esse, podem ser adquiridos por terceiros através da Usucapião.



Quais são os tipos de Usucapião?


As principais modalidades são:


Ordinária: Posse contínua de 10 anos no imóvel, boa-fé e justo título.


Extraordinária: Posse contínua de 15 anos no imóvel independente de título e boa-fé. Com redução do prazo para 10 anos caso o possuidor estabeleça sua moradia habitual no imóvel.


Especial Rural: Posse por 5 anos de imóvel em zona rural, área não superior a 50 hectares e produtiva através do trabalho próprio ou da família, tendo nela sua moradia. O possuidor não pode ter outro imóvel.


Especial Urbana: Posse por 5 anos em imóvel na zona urbana, área não superior a 250m2. O possuidor não pode ter outro imóvel e este deve ser sua moradia.


Especial Familiar: Posse exclusiva e contínua por 2 anos em imóvel urbano até 250m2, na situação do ex-cônjuge ou ex-companheiro ter abandonado o lar. Utilização deve ser para moradia própria ou de sua família e será cabível desde que a pessoa não possua outro imóvel.



Quais são os requisitos ?


Para entrar com pedido de Usucapião de um bem, é necessário que o indivíduo tenha posse exclusiva do mesmo, que o ocupe de forma ininterrupta e constante.


Ou seja, a pessoa precisa estar com o bem com real intenção de posse, que não esteja com o bem subordinado a ninguém e que ninguém o peça, durante o período em que a pessoa o teve em sua posse, de volta.


Neste caso, a Usucapião não pode ser utilizada em casos em que a pessoa que ocupa o bem tem conhecimento de que não é o proprietário ou que trabalha para o mesmo (casos como caseiros e locadores).


A Usucapião também não pode ser utilizada em bens móveis ou imóveis públicos, ficando esse direito reservado apenas a bens privados que estejam abandonados, irregulares ou não-registrados corretamente.


Quem pode requerer a Usucapião Extrajudicial?


Poderão requerer a usucapião extrajudicial pessoas físicas ou jurídicas que possuam o imóvel com ânimo de dono, que exerçam a posse de forma pacífica, que seja contínua e de boa fé, dentre outros requisitos que devem ser analisados conforme o caso.


O que é Usucapião administrativa?


A usucapião administrativa é mais uma das possibilidades de desjudicialização em favor da população que sofre com a morosidade da justiça, gerada pela grande quantidade de processos. As serventias extrajudiciais, nestes casos, desempenham um importantíssimo papel na busca pela resolução de demandas fora do judiciário.


Como funciona a Usucapião sobre herança familiar?


Um bem imóvel que seja uma herança pode ser usucapido por um de seus herdeiros. No entento, o processo exige alguns requisitos.


Se o imóvel ficou como herança para um número qualquer de herdeiros, mas apenas um deles vive no local enquanto os demais abandonam o bem, sem pagar suas taxas, contas e impostos, é possível, sim, entrar com o pedido de usucapião.



Conclusão


Espero que este artigo tenha sanado todas as suas dúvidas a respeito da Usucapião, como ela funciona, quais são as suas regras e tipos existentes.


Este procedimento realizado na via extrajudicial apresenta-se como uma forma mais célere de obter a aquisição originária da propriedade, ou seja, a rápida regularização de seu imóvel. Com isso, em um curto período de tempo o interessado já poderá usufruir dos poderes inerentes à propriedade e ter a tão sonhada matrícula em seu nome.


Comente suas possíveis dúvidas, correções e/ou sugestões sobre o tema na sessão de comentários. Ou contate-nos para uma consulta personalizada para o seu caso.


Nos vemos na próxima!




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